O segmento do Direito Previdenciário sinaliza um futuro promissor. Dois grandes motivos comprovam essa afirmação: a recente reforma da Previdência, que alterou as regras para a conquista da aposentadoria no Brasil, e o crescimento nas últimas décadas, da população na terceira idade.
O mercado vem demandando, cada vez mais, profissionais de direito com especialização jurídica na área de direito previdenciário. Vale lembrar que os ramos de atuação para essa carreira são bem diversificados, o que só aumenta as chances de trabalho para quem tem esta formação.
Entendendo melhor o que é Direito Previdenciário?
O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
O direito previdenciário garante a dignidade das pessoas conforme previsto nos artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Afinal, é dever do Estado amparar os beneficiários, segurados e dependentes, de acordo com o que está previsto na legislação previdenciária.
E sistema de Seguridade Social? O que é?
O artigo 194 da Constituição Federal expressa que “a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Seguridade Social é formada por um tripé de serviços públicos: saúde, assistência social e previdência social”. Sendo um sistema de ampla proteção social que visa apoiar as necessidades da sociedade para a preservação da vida, cada um destes serviços prevê um determinado atendimento:
- O sistema de saúde oferece serviços e atendimento, como o SUS;
- A assistência social busca fornecer tanto a previdência, quanto a saúde;
- E a previdência social fornece benefícios.
O artigo 203 da Constituição Federal aponta que na Seguridade Social, os sujeitos ativos são os beneficiários, ou seja, segurados, dependentes e necessitados. E os passivos são aqueles de quem pode ser cobrado: o poder público.
A Seguridade Social regula as relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). Os objetivos básicos da Seguridade Social são:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios;
- Serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento.
O que é a legislação previdenciária?
A legislação previdenciária assegura os meios indispensáveis de sobrevivência aos seus beneficiários que passam pelos seguintes eventos: idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Conheça os benefícios concedidos pela Previdência, de acordo com o problema de cada um:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Salário-acidente.
Para os dependentes do segurado, a Previdência garante:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Para os segurados e seus dependentes, a Previdência promove:
- Serviço social;
- Reabilitação profissional.
Quais os princípios do direito previdenciário?
Os princípios do direito previdenciário, previstos na Constituição Federal, são os alicerces que sustentam o sistema, orientando os profissionais da área jurídica na aplicação da lei. Veja quais são:
- Princípio da Solidariedade Social: todos são responsáveis pelo sistema previdenciário (estado e sociedade), em prol do bem comum;
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: direito de todo cidadão brasileiro a um sistema de Seguridade Social eficiente e capaz de ampará-lo em seus momentos de necessidade por meio da concessão de benefício, da prestação de serviços voltados à saúde e da assistência social;
- Princípio do Equilíbrio Econômico: o Direito Previdenciário deve se preocupar em manter suas receitas e despesas equilibradas, para garantir que aqueles segurados que fazem suas contribuições hoje tenham acesso aos benefícios no futuro;
- Princípio da Vedação do Retrocesso: ao chegar a um estágio de concretização e aplicação do direito previdenciário, torna-se inadmissível reduzir os direitos alcançados, vedando-se o seu retrocesso;
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente: as normas previdenciárias devem ser interpretadas sempre a favor dos menos favorecidos.
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O CBEPJUR tem como objetivo formar especialistas nesse segmento, abordando aspectos práticos e teóricos, além de aprofundar o conhecimento na área. Um profissional de direito previdenciário pode atuar em várias frentes, como advocacia previdenciária, direito previdenciário empresarial e previdência complementar.
A advocacia previdenciária pode exercer a representação administrativa ou atuar na Justiça Estadual na defesa dos interessados, como também na defesa de servidores públicos. Já o direito empresarial previdenciário incentiva e analisa políticas de saúde e segurança do trabalho do empregador, presta consultoria ou assessoria jurídica preventiva no sentido de reduzir as contribuições sociais da empresa. Por fim, a previdência complementar trabalha com a previdência privada.
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